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Conceito da Cobertura

Diária por Incapacidade Temporária (DIT)

A Cobertura de Diária por Incapacidade Temporária (DIT), quando contratada, garante ao Segurado o pagamento de um valor diário, até o limite contratado, se em caso de acidente pessoal, o mesmo venha a ficar afastado totalmente de qualquer atividade relativa à sua profissão ou ocupação, de forma contínua e temporária, por um período superior a franquia de 10 (dez) dias, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais Cláusulas das Condições Contratuais.

O afastamento deverá ser determinado pelo médico assistente e comprovado por exames complementares.

As Indenizações previstas nesta Cobertura serão devidas a partir do primeiro dia após o período de Franquia e respeitado o Limite Máximo de Diárias Indenizáveis.

O valor da Diária por Incapacidade Temporária contratada deverá ser compatível com a renda mensal do Segurado, que deverá ser declarada no momento da contratação desta cobertura e comprovada no momento da reclamação do sinistro. 

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