Conceito da Cobertura
Diária por Incapacidade Temporária (DIT)
A Cobertura de Diária por Incapacidade Temporária (DIT), quando contratada, garante ao Segurado o pagamento
de um valor diário, até o limite contratado, se em caso de acidente pessoal, o mesmo venha a ficar afastado totalmente
de qualquer atividade relativa à sua profissão ou ocupação, de forma contínua e temporária, por um período superior a
franquia de 10 (dez) dias, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais Cláusulas das
Condições Contratuais.
O afastamento deverá ser determinado pelo médico assistente e comprovado por exames complementares.
As Indenizações previstas nesta Cobertura serão devidas a partir do primeiro dia após o período de Franquia e
respeitado o Limite Máximo de Diárias Indenizáveis.
O valor da Diária por Incapacidade Temporária contratada deverá ser compatível com a renda mensal do
Segurado, que deverá ser declarada no momento da contratação desta cobertura e comprovada no momento da
reclamação do sinistro.