Conceito da Cobertura
DESPESAS MÉDICAS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS (DMHO)
Esta cobertura está condicionada a contratação da cobertura Morte Acidental e, quando contratada, garante ao
próprio Segurado, até o respectivo valor do Capital Segurado, o reembolso das despesas médicas, hospitalares e
odontológicas efetuadas pelo Segurado para seu tratamento, sob orientação médica, desde que iniciado nos primeiros
30 (trinta) dias contados da data do acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as
demais cláusulas desta Cláusula Adicional, das Condições Gerais e da Apólice de Seguro.
A Seguradora se reserva o direito de não reembolsar quaisquer despesas, caso seja comprovado que o tratamento
teve início depois de decorridos 30 (trinta) dias da data de ocorrência do sinistro.