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Conceito da Cobertura

DESPESAS MÉDICAS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS (DMHO)

Esta cobertura está condicionada a contratação da cobertura Morte Acidental e, quando contratada, garante ao próprio Segurado, até o respectivo valor do Capital Segurado, o reembolso das despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo Segurado para seu tratamento, sob orientação médica, desde que iniciado nos primeiros 30 (trinta) dias contados da data do acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas desta Cláusula Adicional, das Condições Gerais e da Apólice de Seguro.

A Seguradora se reserva o direito de não reembolsar quaisquer despesas, caso seja comprovado que o tratamento teve início depois de decorridos 30 (trinta) dias da data de ocorrência do sinistro. 

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